About | HeinOnline Law Journal Library | HeinOnline Law Journal Library | HeinOnline

33 Revista Brasileira Direito Civil 11 (2024)

handle is hein.journals/rvbsdirec33 and id is 1 raw text is: 








DOI: 10.33242/  rbd c. 2024.01.001


                                 EDITORIAL



  O  RETORNO ÀS CATEGORIAS FUNDAMENTAIS DO

                           DIREITO PRIVADO



     O  saudoso  professor Ebert Chamoun,   hostil a classificações inúteis e a fal-
sas novidades,  que poluíam, segundo  ele, a doutrina do direito civil, certa vez me
advertiu: o direito civil é elementar, e o mal é que por vezes se desconhecem os
elementos  do  direito. A lição permanece viva, especialmente  em  controvérsias
que antepõem   as diversas categorias de direitos subjetivos.
     No caso  dos direitos reais, por exemplo, como se sabe, a publicidade se cons-
titui em um de seus atributos, associada à segurança  pretendida pelo ordenamen-
to para preservar a oponibilidade erga omnes. Justifica-se, assim, a disciplina dos
modos   de transferência dos direitos reais, baseada nos atos de registro público,
em  se tratando de bens imóveis, e na tradição, em se tratando de bens móveis.
     No  direito brasileiro, a aquisição de bens imóveis -  diversamente  do que
ocorre quanto aos  bens móveis, cuja transmissão  se dá pela tradição - reveste-se
de rigorosa solenidade. Por isso mesmo,  o negócio de alienação dos bens imóveis
não tem  eficácia real, ou seja, não basta, só por si, para transferir o domínio. Não
constitui o contrato, portanto, modo de aquisição da propriedade, produzindo para
o alienante, simplesmente,  a obrigação  de transferi-la - daí falar-se em eficácia
obrigacional. Em outras palavras, o contrato tem como  finalidade precípua criar a
obrigação de entrega  da coisa, não sendo  meio apto a transferir a propriedade, o
que ocorrerá, em  se tratando de coisa imóvel, somente  com o seu  registro no Re-
gistro de Imóveis. No contrato de compra  e venda, por exemplo, para que  a trans-
ferência da propriedade se verifique, faz-se mister seja levado o título de aquisição
(em  regra, a escritura pública, lavrada no Cartório do Registro de Notas) ao Regis-
tro Geral de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código  Civil.'



   CC/2002, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no
   Registro de Imóveis. §12 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido
   como dono do imóvel. §22 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade
   do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.


Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil 1 Belo Horizonte, v. 33, n. 1, p. 11-13, jan./mar. 2024


11

What Is HeinOnline?

HeinOnline is a subscription-based resource containing thousands of academic and legal journals from inception; complete coverage of government documents such as U.S. Statutes at Large, U.S. Code, Federal Register, Code of Federal Regulations, U.S. Reports, and much more. Documents are image-based, fully searchable PDFs with the authority of print combined with the accessibility of a user-friendly and powerful database. For more information, request a quote or trial for your organization below.



Short-term subscription options include 24 hours, 48 hours, or 1 week to HeinOnline.

Contact us for annual subscription options:

Already a HeinOnline Subscriber?

profiles profiles most