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11 Braz. J. Empirical Legal Stud. 1 (2024)

handle is hein.journals/brzjemls11 and id is 1 raw text is: 
vol. 11, 2024
DOI 10.19092/reed.v11.886



       MATERNIDADE LIVRE: A APLICABILIDADE DO HABEAS

       CORPUS COLETIVO 143.641/SP PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

       DO  RIO  GRANDE DO SUL (TJRS)


                                                              Fernanda  Martins'
                                                 Leandro  Mateus Silva de Souza2




       RESUMO
       O presente artigo tem por objetivo compreender como as câmaras criminais do
       Tribunal do Rio Grande do Sul (TJRS) estão decidindo sobre a aplicabilidade do
       Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP concedido pelo Supremo Tribunal Federal. A
       proposta vista analisar como a Magistratura, em segunda instância, do Rio Grande
       do Sul está julgando a concessão da substituição da prisão preventiva em prisão
       domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou que tenham sob sua guarda
       filho(a) menor de 12 anos ou deficiente, excetuados os casos de crimes praticados
       mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em
       situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
       pelos juízes para sua denegação. Para tanto, como metodologia principal para
       coleta de dados, utilizou-se o mecanismo de busca de jurisprudência do sítio
       eletrônico do TJRS, no qual foi inserido a palavra-chave HC coletivo n° 143641, sem
       aspas, com filtragem específica para obter decisões somente das oito câmaras
       criminais da Corte. O objeto de busca dos termos foi a ementa das decisões e a data
       de corte do levantamento limitou-se ao dia 19 de abril de 2022. Os resultados
       apresentados na pesquisa comprovam que  na grande maioria das oito Câmaras
       criminais do TJRS há uma grande dificuldade em dar efetivo cumprimento ao
       Habeas Corpus n. 143.641/SP e à própria legislação vigente, mesmo em situações
       nas quais não há violência ou grave ameaça na conduta analisada, ou ainda outro
       fator que seja agravante para justificar a não concessão da medida de prisão
       domiciliar em favor das mães.

       PALAVRAS-CHAVE: direitos   humanos;  maternidade;  mulheres encarceradas;
       Habeas Corpus coletivo n° 143.641/SP; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.













       Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
       2 Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter).

                                                     Este  artigo  enotas  liecaocr
        Revista de Estudos Empíricos em Direito  cc,    ireca rrearsve raommc-n
        Brazilian Journal ofE p l . al Studíe    Atribuião 4.0 Internacioal

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