About | HeinOnline Law Journal Library | HeinOnline Law Journal Library | HeinOnline

23 Revista Brasileira Direito Civil 11 (2020)

handle is hein.journals/rvbsdirec23 and id is 1 raw text is: 






DOI: 10.33242/rbdc.2020.01.011


                               EDITORIAL





Autonomia privada e cláusulas limitativas de responsabilidade
     A doutrina brasileira tem reproduzido, acriticamente, mediante a invocação
de fontes históricas, dois limites imperativos à validade das cláusulas de exone-
ração de responsabilidade entre partes não vulneráveis. Tais avenças não seriam
admissíveis no caso de dolo (o que abrangeria, para alguns autores, a culpa grave)
e no tocante às obrigações essenciais dos contratos. O entendimento alcançaria,
segundo o mesmo raciocínio, até mesmo cláusulas limitativas de responsabilida-
de, com hiperbolizada redução da liberdade contratual e insuperável dificuldade
prática de apuração. Os reflexos da construção se projetam, de modo inquietante,
em numerosas controvérsias judiciais e arbitrais.
     Para a compreensão do problema, há que se identificar o sentido atribuído
a cada um dos parametros acima indicados, tendo-se por premissa fundamental
a proteção constitucional à autonomia privada, proclamada, de modo deliberada-
mente redundante, pelo Código Civil. Basta lembrar a nova redação do art. 421-A,
I: a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada.
Diante disso, deve-se indagar quando o dolo e a prestação principal podem acar-
retar a invalidade de aludidas cláusulas.
     De uma maneira geral, o dolo, além de difícil comprovação, mostra-se abso-
lutamente irrelevante no inadimplemento de obrigações contratuais. Seja para a
caracterização da mora, na linguagem do art. 394, Código Civil, seja para a liquida-
ção de danos decorrentes do inadimplemento, como preceitua o art. 403, Código
Civil, o legislador não se preocupa com a intenção do devedor inadimplente. O não
pagamento de vultosa prestação em dinheiro, por exemplo, no tempo, lugar e modo
devidos, a perda pelo advogado do prazo recursal, o equívoco técnico do engenhei-
ro, ainda que diminuto, em empreitada de grande porte acarretam consequências
gravíssimas, por vezes dramáticas, sem que seja relevante perquirir a intenção
do devedor para deflagrar a sua responsabilidade e o montante dos danos produ-
zidos. As consequências do inadimplemento, portanto, independem da intenção
do agente. Pouco importa, a rigor, se o inadimplemento decorreu da má intenção
do contratante ou de insuficiente gestão de sua equipe, subcontratado ou prepos-
to. Nada disso reduzirá ou ampliará os efeitos jurídicos do inadimplemento. Nem


Revista Brasileira de Direito Civil- RBDCivil 1 Belo Horizonte, v. 23, p. 11-13, jan./mar. 2020

What Is HeinOnline?

HeinOnline is a subscription-based resource containing thousands of academic and legal journals from inception; complete coverage of government documents such as U.S. Statutes at Large, U.S. Code, Federal Register, Code of Federal Regulations, U.S. Reports, and much more. Documents are image-based, fully searchable PDFs with the authority of print combined with the accessibility of a user-friendly and powerful database. For more information, request a quote or trial for your organization below.



Short-term subscription options include 24 hours, 48 hours, or 1 week to HeinOnline.

Contact us for annual subscription options:

Already a HeinOnline Subscriber?

profiles profiles most